05/05/2009
ABAC, 40 ANOS DE SERVIÇOS AO SISTEMA DE CONSÓRCIOS
A ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, entidade de classe sem fins econômicos, representa atualmente 315 empresas que detêm autorização do Banco Central do Brasil para atuar no Sistema de Consórcios. Fundada em junho de 1967, ela tem desempenhado importante papel no desenvolvimento do Sistema, atuando como interlocutora de seus associados junto às autoridades competentes e em apoio aos consorciados.
Procurando desenvolver e ampliar o negócio consórcio, a ABAC busca ainda orientar os consumidores e parceiros através de divulgação na mídia e por meio de publicações como a cartilha, site ou por eventos como o CONAC Congresso Nacional das Administradoras de Consórcios, cujo próximo será no Guarujá, de 1 a 3 de abril de 2009.
Pensando também nos consorciados, Rodolfo Montosa, seu presidente nacional, explica que a ABAC está desenvolvendo trabalho de conscientização do consumidor. Ao colocar no ar uma nova campanha institucional sobre o Sistema de Consórcios, a entidade está mostrando a importância de poupar com disciplina para formar patrimônio. O presidente esclarece ainda que a ABAC disponibiliza serviço de atendimento e orientação ao consumidor que, pelo telefone (11) 3231-5022 ou pelo site: www.abac.org.br, pode consultar ou tirar dúvidas visando a definição de compra de cota de consórcio de qualquer bem móvel durável, imóvel e agora também de serviço. Só nos últimos quatro anos atendemos mais de 14 mil consultas.
A recomendação para o consorciado é ler atentamente as cláusulas do contrato e solicitar todos os esclarecimentos que julgar necessário. Certificar-se quanto ao bem ou serviço indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições mensais, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que são exigidos, garantias que devam ser fornecidas quando for contemplado, como se processará a forma de contemplação, prazo para a utilização do crédito contemplado, possibilidade de optar por bem diverso do indicado do plano antes da contemplação (se de maior ou menor valor do bem original), forma de antecipação de pagamento de prestações etc. Deve ainda verificar se o que foi prometido - em propaganda, por exemplo - consta do contrato, desconsiderando as promessas verbais, finaliza.
fonte: ABAC